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  1. Art. 71 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 | Jusbrasil

    Dec 21, 2025 · Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução …

  2. Crime continuado, artigo 71 do Código Penal - Jusbrasil

    O artigo 71, parágrafo único, do Código Penal possibilita que a pena a ser aplicada a um só dos crimes, se idênticos, ou a mais grave, se diferentes, seja aumentada até o triplo, desde que …

  3. Crime Continuado Art. 71 do Código Penal | Jusbrasil

    Pesquisar e Consultar sobre Crime Continuado Art. 71 do Código Penal. Acesse o Jusbrasil e tenha acesso a Notícias, Artigos, Jurisprudência, Legislação, Diários Oficiais e muito mais de …

  4. Artigo 71 CLT Desvendado (2025): Tudo Sobre o Intervalo …

    Mar 27, 2025 · Artigo 71 CLT Desvendado (2025): Tudo Sobre o Intervalo Intrajornada Pós-Reforma Trabalhista A rotina de trabalho, especialmente em jornadas mais longas, exige …

  5. Art. 71 - Código Penal Comentado - Ed. 2022 - Jusbrasil

    Crime continuado Art. 71. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de …

  6. Dosimetria da pena no crime continuado (art. 71 do CP)

    No crime continuado, nos termos do art. 71 do CP, o aumento da pena é de 1/6 a 2/3. A doutrina é pacífica ao afirmar... Clique para ver o artigo na íntegra.

  7. 67、71、78、84、87、98、104、108位键盘的有多少不同?

    65、67、68、71键(65%配列) 适合有便携携带键盘外出的群体,减少了码字不常用的F相关按键。 68键在此基础上减少了Windows、Home、End三个按键。 67键在68键基础上减少了Ins按 …

  8. Art. 71 do Estatuto do Idoso - Lei 10741/03 | Jusbrasil

    Dec 21, 2025 · Art. 71 da Lei nº 10.741 | Estatuto do Idoso, de 01 de outubro de 2003 Texto compilado Extraído em 21/12/2025 de Planalto

  9. Consulta Processual | Consulte seus Processos no Jusbrasil

    Acesse o Jusbrasil para Consultar Processos por CPF, CNPJ, Nome ou Número nos Tribunais e Diários Oficiais de todo Brasil. Seja notificado a cada atualização!

  10. Art. 71 Consolidação das Leis do Trabalho - Jusbrasil

    Dec 15, 2025 · Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no …